Canal de denúncias

Bem-vindo ao Canal de Denúncias H2TEC. 

Este canal é um instrumento seguro e confidencial, para disponibilizar meios para reportar situações que possam constituir irregularidades, infrações legais ou violações aos princípios éticos da nossa organização. 

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. 

O que pode ser denunciado?
Pode utilizar este canal para comunicar factos ou situações que representem: 

  • Infrações legais, como corrupção, fraude ou branqueamento de capitais; 
  • Conflitos de interesses, abuso de poder ou favorecimento ilícito; 
  • Violação do Códigos de Ética e Conduta da H2TEC; 
  • Falhas na segurança da rede e sistemas de informação; 
  • Ações ou omissões que possam causar danos ao ambiente, à saúde pública ou à segurança; 
  • Atos discriminatórios ou assédio no local de trabalho; 
  • Qualquer comportamento que possa comprometer a integridade, a sustentabilidade ou a responsabilidade social da nossa organização. 

Quais são os elementos necessário para a denúncia? 

A denúncia deve ser feita através do formulário disponível, Mod114A, e deve garantir que abrange os seguintes elementos: 

  • Identificação do tipo de denúncia; 
  • Indicação do local e data de ocorrência; 
  • Descrição dos factos objeto da denúncia; 
  • Quem está envolvido (suspeito/autor, e testemunhas se houver);  
  • Elementos de prova dos factos denunciados. 

Tratamento da denúncia apresentada 

As denúncias apresentadas serão objeto de análise técnica pelo gestor do canal de denúncias que poderá: 

  • Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação; 
  • Encaminhar a denúncia para departamento interno ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais). 

 

Que proteção é concedida ao denunciante? 

  • A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial. 
  • No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. 
  • O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. 
  • O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.