Canal de denúncias
Bem-vindo ao Canal de Denúncias H2TEC.
Este canal é um instrumento seguro e confidencial, para disponibilizar meios para reportar situações que possam constituir irregularidades, infrações legais ou violações aos princípios éticos da nossa organização.
Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O que pode ser denunciado?
Pode utilizar este canal para comunicar factos ou situações que representem:
- Infrações legais, como corrupção, fraude ou branqueamento de capitais;
- Conflitos de interesses, abuso de poder ou favorecimento ilícito;
- Violação do Códigos de Ética e Conduta da H2TEC;
- Falhas na segurança da rede e sistemas de informação;
- Ações ou omissões que possam causar danos ao ambiente, à saúde pública ou à segurança;
- Atos discriminatórios ou assédio no local de trabalho;
- Qualquer comportamento que possa comprometer a integridade, a sustentabilidade ou a responsabilidade social da nossa organização.
Quais são os elementos necessário para a denúncia?
A denúncia deve ser feita através do formulário disponível, Mod114A, e deve garantir que abrange os seguintes elementos:
- Identificação do tipo de denúncia;
- Indicação do local e data de ocorrência;
- Descrição dos factos objeto da denúncia;
- Quem está envolvido (suspeito/autor, e testemunhas se houver);
- Elementos de prova dos factos denunciados.
Tratamento da denúncia apresentada
As denúncias apresentadas serão objeto de análise técnica pelo gestor do canal de denúncias que poderá:
- Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação;
- Encaminhar a denúncia para departamento interno ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais).
Que proteção é concedida ao denunciante?
- A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial.
- No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
- O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
- O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.